Varje dag, vecka, månad träffar våra vassa reportrar tunga personer inom näringslivet, intervjuar dem och sammanfattar höjdpunkterna i artiklar. Genom Neuraths toppmöte får läsarna och tittarna vara med och resultatet är riktigt bra tv.Neurodevelopmental Disease Models and Synapse Biology -- Retro 72-10 11s For Sale2015-11-06 (金) 05:55:06
O art. 179 assim reza: " A Uni, os Estados, o Distrito Federal e os Municios dispensar microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurico diferenciado, visando a incentiv?las pela simplificao de suas obrigaes administrativas, tributias, previdenciias e creditias, ou pela eliminao ou reduo destas por meio de lei."Comentio:A lei fixa os pressupostos qualitativos para o enquadramento da empresa como microempresa. Tupinamb?Miguel Castro do Nascimento alerta que ser microempresa ?um direito facultado ueles que se encontrarem dentro do modelo da lei. Sem a manifestao do interessado, n h?o enquadramento. A lei n obriga a categorizao. Tudo funciona como um benefio que se propic a algu ou a uma empresa, desde que se manifestem favoravelmente, pedindo o registro especial como microempresa. Deste modo, satisfazer o critio qualitativo ?insuficiente. Tal critio ?fundamental no sentido de, inexistindo, impedir se categorizar como microempresa. Tem for de excludcia. O pedido de registro, assim, tem a natureza jurica de eficaciedade dos benefios, sendo deles fator constitutivo. 44. disp que" O registro declarar?a denominao, os fins, a sede, o tempo de durao e o fundo social, quando houver;o nome e a individualizao dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;se o ato constitutivo ?reformel o tocante ?administrao, e de que modo;se os membros respondem, ou n, subsidiariamente, pelas obrigaes sociais;as condies de extino da pessoa jurica e o destino do seu patrimio, nesse caso."O artigo 47, diz: "Obrigam a pessoa jurica os atos dos seus administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo."E quanto deciss a serem tomadas pela pessoa jurica, como se dar?O Art. E em casos de abuso de personalidade jurica?No caso de abuso da personalidade jurica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus patrimonial, pode o ju decidir, a requerimento da parte, ou do Ministio Plico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relaes de obrigaes sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sios da pessoa jurica. (De acordo com o art. E em caso de dissoluo da pessoa jurica? Nesse caso, o art. 51 ?que responde. Leia se. "Nos casos de dissoluo da pessoa jurica ou cassada a autorizao para seu funcionamento, ela subsistir?para os fins de liquidao, at?que esta se conclua." 6. O Cigo Civil de 2002 aboliu a "sociedade de capital e indtria" como um tipo de sociedade empresia. Nestas sociedades cada sio conhece e escolhe seus companheiros. Ningu nelas ingressa ou delas se retira sem concordcia dos demais, importando o ingresso ou a retirada em modificao do contrato social. O mais importante neste tipo de sociedade ?o capital do sio acionista e n a sua pessoa. Por isso, nenhuma alterao ser?feita no contrato social em raz do ingresso ou retirada deste ou daquele sio. Desta maneira, o sio acionista ingressa na sociedade ou dela se retira, sem dar ateno aos demais, pela simples aquisio ou venda de suas aes. Ex.: sociedade anima, sociedade em comandita por aes. Frer, in "Resumo de Direito Comercial"."Neste tipo de sociedade todos os sios respondem ilimitadamente com os seus bens particulares pelas didas sociais. Se a sociedade n saldar seus compromissos, os sios poder ser chamados a faz?lo. O nome s?pode ter a forma de firma ou raz social.?a primeira modalidade de sociedade conhecida, e costuma ser chamada tamb de sociedade geral, sociedade solidia ilimitada. Frer, in "Resumo de Direito Comercial","Nesta sociedade existem dois tipos de sios. Se, por distrao, o nome de um sio comanditio figurar na raz social, este se tornar? para todos os efeitos, um sio comanditado. Referem os autores que a sociedade em comandita teve origem na comanda marima, em que o proprietio de um navio se lanva em negios al mares, aplicando capital de outrem."Em stese, na sociedade em comandita simples, a figura do comerciante aparece nos sios comanditados. S eles que: praticam os atos de comcio; gerenciam a sociedade; t seus nomes compondo a firma ou raz social; respondem ilimitadamente pelas obrigaes da sociedade.9. subscrio de todo o capital social, por duas pessoas, no mimo;2. realizao como entrada de pelo menos 10% do pre de emiss das aes subscritas em dinheiro;3. 3?e seus parrafos, da Lei n?6.404/76, "a sociedade ser?designada por denominao acompanhada da express "companhia" ou "sociedade anima", expressa por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilizao da primeira ao final. O nome do fundador, acionista, ou pessoa que, por qualquer outro modo, tenha concorrido para o ito da empresa, poder?figurar na denominao."Exemplos: Cia. Existe uma barreira separando as duas coisas, chamada "autonomia patrimonial" da pessoa jurica. Salomon era sio de uma empresa com mais outros tantos sios, a Salomon Company, que tornou se insolvente. Os credores questionaram o disfarce da Salomon Company, alegando que esta era uma extens da personalidade do Sr. Salomon, pois este, atrav da companhia, fraudava mais facilmente, praticando atos que n poderia praticar enquanto pessoa natural. O juiz de primeira instcia deu ganho de causa aos credores e disse que o Sr. Salomon de fato era sinimo da Salomon Company. Mesmo com a reforma da senten em instcia superior, com o tribunal dizendo que o Sr.Sodium Chloride Injection 23 -- toms shoes2015-11-07 (土) 08:31:51